O GRUPO DE TRABALHO
Sob o patrocínio técnico da Riviera Investimentos e suporte jurídico do escritório BMBZ Sociedade de Advogados, surgiu a sugestão de projeto. Futuramente, a administração e a gestão do condomínio deverão ser feitas por agentes independentes, a serem eleitos pelos condôminos, em assembleia de constituição de condomínio.

IMPORTANTE - O FUNDAMENTO LEGAL
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.506/2017, fica superada a caducidade da MP 784/2017, consagrando o texto que dispõe sobre a convolação da Liquidação Extrajudicial em Liquidação Ordinária, dando ainda mais sólido sustentáculo jurídico ao Projeto RURAL.
O CONTEXTO HISTÓRICO
O Banco Rural e suas subsidiárias (todos designados aqui por “Banco Rural” tiveram a sua liquidação extrajudicial decretada em 02.08.2013. A liquidação extrajudicial é um procedimento conduzido pelo Banco Central do Brasil, constante na Lei n. 6.024/76, pelo qual o patrimônio da instituição financeira deveria ser integralmente realizado para que o dinheiro resultante fosse utilizado no pagamento dos credores do Banco.
O fato é que a liquidação extrajudicial do Banco Rural já está em curso há mais de quatro anos e muito pouco de seus ativos foi efetivamente realizado. Consequentemente, constata-se que poucos credores foram pagos.
No curso da liquidação extrajudicial, o Sr. Liquidante (que é a pessoa designada pelo Banco Central do Brasil para conduzir a liquidação) pediu a falência da instituição financeira. A falência, para ocorrer, deve ser decretada pelo Poder Judiciário, o que ainda não aconteceu. Contudo, se o for, levará a questão para um processo judicial, que é ainda mais moroso que a liquidação extrajudicial.
Preocupados com a situação dos credores, e sobretudo diante de inúmeras demandas de credores para obtenção de informações a respeito da possibilidade de pagamento mais célere de seus créditos, vários atores se uniram para estudar formas de atender melhor às expectativas dos credores, em torno do objetivo comum de satisfazê-los no menor tempo possível.
Dessa comunhão de intenções, surgiu o projeto de “convolação” da liquidação extrajudicial do Banco Rural em “liquidação ordinária”, sob o patrocínio técnico da Riviera Investimentos, renomada empresa especializada na gestão de ativos.
A liquidação ordinária é uma figura que também está prevista na Lei n. 6.024/76. No entanto, em vez de a realização dos ativos e pagamento dos credores acontecer por intermédio da atuação do liquidante nomeado pelo Banco Central, estas atividades voltam para uma gestão privada do Banco.